Exclusão de conta e de dados
Última revisão: 20 de setembro de 2026
Esta página vale para o aplicativo TechJornada e para o acesso ao painel de gestão. Leia antes de pedir: há dados que apagamos a seu pedido e dados que somos obrigados por lei a guardar, ainda que você peça a exclusão.
Como pedir
Escreva para privacidade@technocel.com.br com o assunto “Exclusão de dados”, informando:
- o seu nome completo;
- o CPF ou o e-mail que você usa no aplicativo;
- o nome da empresa em que trabalha ou trabalhou, se souber;
- o que você quer excluir (tudo o que for possível, ou apenas algo específico — por exemplo, as fotografias).
Confirmamos o recebimento e respondemos em até 15 dias, dizendo exatamente o que foi apagado e o que precisou ser mantido, com o motivo. Pedimos a confirmação da sua identidade antes de executar — é o que impede que outra pessoa apague os seus registros.
Se você registra ponto por meio do seu empregador, avise-o também. A empresa que emprega você é a controladora dos dados da sua jornada, e parte do que você pede depende de uma decisão dela.
O que é apagado a seu pedido
- As fotografias de evidência das suas marcações (a marcação em si permanece, sem a imagem).
- Os anexos que você tenha enviado em pedidos de abono, como atestados.
- As suas credenciais do aplicativo: senha, PIN e os aparelhos conectados à sua conta, que são desconectados.
- Os dados guardados no seu aparelho: você mesmo apaga, desinstalando o aplicativo ou usando “apagar dados locais”. Confira antes se há marcações ainda não enviadas.
- A sua solicitação de acesso ao painel, se ela ainda não virou uma conta.
O que é apagado junto com a conta do painel
Quem tem acesso ao painel de gestão pode ter a conta excluída: some o cadastro do usuário, as preferências e o vínculo com as empresas. A trilha de auditoria dos atos praticados permanece, porque ela é o registro de quem alterou o quê — mas deixa de apontar para uma pessoa identificada.
O que a lei nos obriga a guardar
Os itens abaixo não podem ser apagados a pedido, nem por nós, nem pelo seu empregador. Eles existem para provar a sua jornada — inclusive a seu favor, numa eventual discussão trabalhista.
| O que fica | Por quê | Por quanto tempo |
|---|---|---|
| As marcações de ponto (data, hora, tipo e a identificação de quem marcou) | Compõem o Arquivo-Registro de Ponto, que a Portaria MTP nº 671/2021 exige inalterável: cada marcação recebe número sequencial e encadeamento criptográfico, e apagar uma quebraria a prova de todas as outras | Mínimo de 5 anos |
| A jornada apurada e os espelhos de ponto emitidos | Documento trabalhista, usado no cálculo da folha e na defesa de ambas as partes | Mínimo de 5 anos |
| O registro de admissão e desligamento no acervo do ponto | Faz parte do mesmo acervo inalterável. Quem deixa a empresa é desligado no sistema, e não excluído | Mínimo de 5 anos |
| A localização registrada no instante de cada marcação | Integra a prova daquele registro; é apagada junto com ele, ao fim do prazo | Mínimo de 5 anos |
Essa guarda tem amparo no art. 16, I e II, da LGPD (cumprimento de obrigação legal e estudo ou exercício regular de direitos), e é a mesma razão pela qual você pode exigir esses registros da empresa anos depois.
Depois do prazo
Vencido o prazo de guarda, os dados são eliminados ou anonimizados. As fotografias de evidência são eliminadas antes, por rotina automática, assim que passam do prazo — e, como dito acima, podem ser eliminadas a seu pedido a qualquer momento.
Se você discordar da resposta
Você pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Antes disso, fale com o nosso Encarregado — privacidade@technocel.com.br —, que revisa o caso.