TechJornada · registro de ponto e jornada

Exclusão de conta e de dados

Última revisão: 20 de setembro de 2026

Esta página vale para o aplicativo TechJornada e para o acesso ao painel de gestão. Leia antes de pedir: há dados que apagamos a seu pedido e dados que somos obrigados por lei a guardar, ainda que você peça a exclusão.

Como pedir

Escreva para privacidade@technocel.com.br com o assunto “Exclusão de dados”, informando:

Confirmamos o recebimento e respondemos em até 15 dias, dizendo exatamente o que foi apagado e o que precisou ser mantido, com o motivo. Pedimos a confirmação da sua identidade antes de executar — é o que impede que outra pessoa apague os seus registros.

Se você registra ponto por meio do seu empregador, avise-o também. A empresa que emprega você é a controladora dos dados da sua jornada, e parte do que você pede depende de uma decisão dela.

O que é apagado a seu pedido

O que é apagado junto com a conta do painel

Quem tem acesso ao painel de gestão pode ter a conta excluída: some o cadastro do usuário, as preferências e o vínculo com as empresas. A trilha de auditoria dos atos praticados permanece, porque ela é o registro de quem alterou o quê — mas deixa de apontar para uma pessoa identificada.

O que a lei nos obriga a guardar

Os itens abaixo não podem ser apagados a pedido, nem por nós, nem pelo seu empregador. Eles existem para provar a sua jornada — inclusive a seu favor, numa eventual discussão trabalhista.

O que ficaPor quêPor quanto tempo
As marcações de ponto (data, hora, tipo e a identificação de quem marcou) Compõem o Arquivo-Registro de Ponto, que a Portaria MTP nº 671/2021 exige inalterável: cada marcação recebe número sequencial e encadeamento criptográfico, e apagar uma quebraria a prova de todas as outras Mínimo de 5 anos
A jornada apurada e os espelhos de ponto emitidos Documento trabalhista, usado no cálculo da folha e na defesa de ambas as partes Mínimo de 5 anos
O registro de admissão e desligamento no acervo do ponto Faz parte do mesmo acervo inalterável. Quem deixa a empresa é desligado no sistema, e não excluído Mínimo de 5 anos
A localização registrada no instante de cada marcação Integra a prova daquele registro; é apagada junto com ele, ao fim do prazo Mínimo de 5 anos

Essa guarda tem amparo no art. 16, I e II, da LGPD (cumprimento de obrigação legal e estudo ou exercício regular de direitos), e é a mesma razão pela qual você pode exigir esses registros da empresa anos depois.

Depois do prazo

Vencido o prazo de guarda, os dados são eliminados ou anonimizados. As fotografias de evidência são eliminadas antes, por rotina automática, assim que passam do prazo — e, como dito acima, podem ser eliminadas a seu pedido a qualquer momento.

Se você discordar da resposta

Você pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Antes disso, fale com o nosso Encarregado — privacidade@technocel.com.br —, que revisa o caso.